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Por Lílian Leitão, do Núcleo de Comunicação do Ipamb

 

O prefeito Duciomar Costa, através do Decreto nº 61.618, de 2 de outubro de 2009, alterou os parágrafos 2º e 3º do artigo 12 do Decreto nº 21.918/1990. Os servidores municipais devem ficar atentos às determinações.

Ficou assim a nova redação do parágrafo 2º: “A justificativa de faltas ao serviço até 03 (três) dias por mês e por motivos de doença, deverá ser feita mediante atestado ou laudo do médico assistente, obtido e entregue pelo servidor ou seu preposto ao Órgão onde é lotado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do primeiro dia de afastamento ao trabalho”.

A nova redação do parágrafo 3º é: “Os atestados médicos que concedam ao servidor de 04 (quatro) até 60 (sessenta) dias de afastamento do serviço deverão ser encaminhados ao Programa de Saúde do Trabalhador – PST/IPAMB, para a devida homologação e acompanhamento”.

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