Licença médica tem nova regulamentação com o Decreto Nº 61.618, de 2 de outubro de 2009
Por Lílian Leitão, do Núcleo de Comunicação do Ipamb
Os servidores municipais de Belém devem ficar atentos às novas regras determinadas para licença médica determinadas pelo Decreto Nº 61.618, de 2 de outubro de 2009. A justificativa de faltas ao serviço por motivo de doença deve seguir o trâmite a seguir:
Atestados de servidor:
Afastamento de até 3 dias por mês – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata no prazo máximo de 72 horas.
Afastamento de 4 a 60 dias, com apresentação de atestados/laudos médicos – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento no prazo máximo de 72 horas.
Atenção – Em caso de atestados emitidos por médico externo, ou seja, que não foram emitidos por médico do Ipamb, o servidor deverá trazer o atestado original e uma cópia.
Afastamento por mais de 60 dias – O servidor será encaminhado à perícia médica do Ipamb.
Atestados de acompanhante:
Afastamento de até 3 dias por mês – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata.
Afastamento de 4 a 60 dias, com apresentação de atestados/laudos médicos – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento.
Declaração de comparecimento – A declaração de comparecimento deverá ser emitida por médico e/ou chefias autorizadas do Departamento de Assistência à Saúde (Deas) do Ipamb e técnicos do PST e da Divisão Psicossocial (Dips), do Ipamb. O documento deve ser entregue no mesmo dia à chefia imediata, como justificativa de entrada com atraso ou saída antecipada , devendo, assim, o servidor retornar ao local de trabalho.
Servidores temporários:
Afastamento de até 3 dias – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata no prazo máximo de 72 horas.
Afastamento de 4 a 15 dias – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento.
Afastamento a partir de 16 dias – O servidor deverá comunicar à chefia imediata o período de afastamento e apresentar o atestado/laudo médico à perícia médica do Ipamb.
Servidores contratados:
Atenção – Nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalho a Prefeitura de Belém é responsável pelo pagamento salarial. A partir do 16º dia o responsável é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mais informações no PST/Ipamb: 3084-1388 e 3084-1329.