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Archive for the ‘Pessoal’ Category

Licença médica tem nova regulamentação com o Decreto Nº 61.618, de 2 de outubro de 2009

Por Lílian Leitão, do Núcleo de Comunicação do Ipamb

Os servidores municipais de Belém devem ficar atentos às novas regras determinadas para licença médica determinadas pelo Decreto Nº 61.618, de 2 de outubro de 2009. A justificativa de faltas ao serviço por motivo de doença deve seguir o trâmite a seguir:

Atestados de servidor:

Afastamento de até 3 dias por mês – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata no prazo máximo de 72 horas.

Afastamento de 4 a 60 dias, com apresentação de atestados/laudos médicos – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento no prazo máximo de 72 horas.

Atenção – Em caso de atestados emitidos por médico externo, ou seja, que não foram emitidos por médico do Ipamb, o servidor deverá trazer o atestado original e uma cópia.

Afastamento por mais de 60 dias – O servidor será encaminhado à perícia médica do Ipamb.

Atestados de acompanhante:

Afastamento de até 3 dias por mês – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata.

Afastamento de 4 a 60 dias, com apresentação de atestados/laudos médicos – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento.

Declaração de comparecimento – A declaração de comparecimento deverá ser emitida por médico e/ou chefias autorizadas do Departamento de Assistência à Saúde (Deas) do Ipamb e técnicos do PST e da Divisão Psicossocial (Dips), do Ipamb. O documento deve ser entregue no mesmo dia à chefia imediata, como justificativa de entrada com atraso ou saída antecipada , devendo, assim, o servidor retornar ao local de trabalho.

Servidores temporários:

Afastamento de até 3 dias – O servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente para a chefia imediata no prazo máximo de 72 horas.

Afastamento de 4 a 15 dias – O servidor deverá procurar o Programa de Saúde do Trabalhador do Ipamb (PST) para a homologação do documento.

Afastamento a partir de 16 dias – O servidor deverá comunicar à chefia imediata o período de afastamento e apresentar o atestado/laudo médico à perícia médica do Ipamb.

Servidores contratados:

Atenção – Nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalho a Prefeitura de Belém é responsável pelo pagamento salarial. A partir do 16º dia o responsável é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais informações no PST/Ipamb: 3084-1388 e 3084-1329.

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O Departamento de Administração e a Presidência do IPAMB implantarão, em breve, o Prêmio Inovação IPAMB, que tem como objetivo estimular o servidor a construir novas idéias que possam viabilizar uma melhor gestão, com o desenvolvimento de projetos em áreas temáticas que caracterizem a implantação de práticas inovadoras no setor público.

Os critérios avaliados para observação serão a relevância social do tema e do objetivo, caráter inovador, efetividade dos resultados, possibilidade de multiplicação e a relação custo-benefício. Serão reconhecidos e premiados pelo Prêmio Inovação IPAMB os projetos que apresentarem resultados mais expressivos.

Da mesma forma, será instituída a eleição do Servidor Padrão IPAMB – Premiando qualidade, tendo como objetivo valorizar e estimular os servidores efetivos do quadro de pessoal, visando a qualidade e a eficiência na execução de suas atribuições.

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Uma boa notícia para o servidor do IPAMB: o Instituto firmou convênio com o Banco do Brasil para concessão de crédito imobiliário aos servidores ativos do IPAMB, inativos e pensionistas, em condições diferenciadas.

Vantagens do Convênio: isenção da tarifa de análise jurídica; a taxa de juros será a menor praticada para os produtos do Banco do Brasil de crédito imobiliário para pessoa física, para as operações enquadradas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e Carteira Hipotecária; e prazos especiais com tabelas diferenciadas de acordo com a margem de financiamento.

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